Linha materna 1948
A regra de 1948: a cidadania pela linha feminina
Muitas pessoas com raízes italianas descobrem que o direito à cidadania passa por uma ascendente mulher — e que o consulado não pode ajudar. Veja por quê, e o que envolve a via judicial.
Por que a data de 1948 é decisiva
Antes de 1º de janeiro de 1948, a lei italiana permitia transmitir a cidadania apenas pelo pai. O filho de mãe italiana e pai estrangeiro, em regra, não adquiria a cidadania italiana ao nascer.
A Constituição republicana, em vigor desde 1948, estabeleceu a igualdade entre homem e mulher, e a jurisprudência depois confirmou que a cidadania pode passar pela linha materna. Esse princípio é aplicado pelos juízes, não pela administração consular.
Por que o consulado não pode reconhecê-la
Os consulados aplicam regras administrativas e não podem, sozinhos, afastar a lei anterior a 1948. Quando o elo de transmissão é uma mulher com um filho nascido antes de 1948, em regra recusam o registro do pedido.
Por isso o reconhecimento deve ser pedido ao tribunal civil italiano, que pode aplicar o princípio constitucional à sua linha de descendência específica.
O que envolve a via judicial
A ação é proposta perante o tribunal competente com a genealogia reconstruída e os registros civis que provam cada elo. A sentença favorável é então transcrita no município italiano do ascendente.
Os parentes que descendem do mesmo ascendente podem muitas vezes entrar juntos em um único processo e dividir os custos.
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